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11/09/2008 - 11:29

IR - Fonte

Retenções efetuadas no 1º decêndio de setembro vencem segunda

As pessoas jurídicas que efetuaram, no primeiro decêndio de setembro/2008, retenção na fonte sobre pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher esses valores nesta segunda-feira, dia 15 de setembro.





Caso o recolhimento seja efetuado após esta data, mas até 30 de setembro, clique aqui e veja os encargos legais devidos.




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