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11/09/2008 - 09:22

Nota Fiscal Paulista

Créditos de ICMS valem mesmo sem cadastro no site

Quem pediu a Nota com o CPF, mas não tem inscrição no programa Nota Fiscal Paulista, também recebe créditos, que valem por cinco anos


 


Os consumidores que já pediram a nota fiscal de suas compras com o número do CPF, mas ainda não se inscreveram no programa do governo estadual que prevê a devolução de até 30% do ICMS sobre os gastos, não deixarão de receber os créditos a que têm direito.


Isso porque os créditos do Programa Nota Fiscal Paulista têm validade de 5 anos. Ou seja, mesmo que o consumidor peça a Nota sem ter o cadastro no site da Secretaria Estadual de Fazenda, coordenadora do programa, os créditos serão registrados no seu CPF da mesma maneira. Ele apenas não poderá saber quanto já acumulou nem terá condições de escolher como resgatar os valores.


Assim que o contribuinte fizer a inscrição no programa, os créditos estarão visíveis.


Há situações de lojas que, mesmo sem o cliente pedir, oferecem automaticamente a nota com a inclusão do CPF. Esse é o caso de estabelecimentos nos quais os consumidores já têm cadastro, como as grandes redes.


Desde maio, quando terminou a implantação do programa, todo o comércio do Estado é obrigado a fornecer a Nota a quem pedir. Se o cliente solicitar o documento e a loja não entregar ou não fizer o registro na Fazenda, será possível enviar uma reclamação no próprio site da Secretaria. Desta forma, as empresas poderão ser multadas.


De acordo com as regras do programa, os créditos podem ser usados para abater o valor do IPVA e da fatura do cartão de crédito. Há ainda a  chance de pedir o depósito em conta-corrente, mas os crédito têm que ser acima de R$ 25,00.


Para se cadastrar o consumidor deverá seguir os seguintes passos:


1- entrar no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br;


2 – clicar em “Primeiro Acesso”, na opção “Pessoa Física”, no lado direito da tela;


3 – informar nome, data de nascimento, número do CPF e CEP;


4 – incluir outros dados e criar uma senha e uma frase de segurança que darão acesso ao sistema nas visita seguintes;


5 – escolher se autoriza ou não o preenchimento automático do se cadastro de notas eletrônicas;


6 – optar por “Solicitar” ou “Não Solicitar” para o envio de informações por e-mail;


7 – a senha será criada e, nas visitas seguintes, bastará informá-la com o número do CPF;


8 – com ela o consumidor poderá ver quanto tem de créditos de ICMS.


 

FONTE: Site da Secretaria de Estado da Fazenda - SP




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