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10/09/2008 - 15:50

PIS/COFINS

Novos segmentos podem receber incentivos para exportação

 


 


Benefícios fiscais e creditícios criados no ano passado para socorrer setores exportadores prejudicados pela desvalorização do dólar podem ser estendidos a novos segmentos voltados ao mercado externo. Proposta com essa finalidade (PLS 632/07), de iniciativa do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), encontra-se na pauta que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve examinar em sua próxima reunião. Com parecer favorável do relator, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), a proposta será apreciada em decisão terminativa.


 


Na lista do crédito subvencionado, podem vir a entrar, entre outros, o setor pesqueiro, inclusive a carcinocultura (criação de camarão em cativeiro), de óleo de palma, beneficiamento de castanha de caju e componentes para calçados. Outros setores, como o de beneficiamento de madeira e de fabricação de implementos e máquinas agrícolas, estão cotados para o benefício da suspensão, na aquisição de insumos, tanto do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quanto da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).


 


O texto de Francisco Dornelles materializa acordo feito à época em que o projeto do Executivo que criava os benefícios passou pelo Senado para se transformar na Lei 2.086/07. Esse acordo consistiu em aprovar a proposta na forma como saiu da Câmara dos Deputados (PLC 76/07), para evitar que retornasse a essa Casa e consumisse mais tempo na tramitação. A intenção era acelerar a vigência dos benefícios, atendendo às reclamações das empresas que há tempos aguardavam um alívio para os prejuízos decorrente da apreciação do real frente ao dólar.


 


Francisco Dornelles aproveitou para inserir na proposta dispositivo que facilita o acesso de mais empresas ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap). Instituído pela Lei 11.196/05, por meio de medida provisória chamada à época de MP do Bem, o Recap suspende a incidência do PIS/Pasep e da Cofins na aquisição ou importação de bens de capital novos por empresas classificadas como "preponderantemente" exportadoras.


 


O autor da proposta defendeu a redução, de 80% para 70%, do percentual mínimo de receita bruta decorrente de exportação que a empresa deve apresentar para obter a classificação de "preponderantemente" exportadora. No substitutivo, porém, Marconi Perillo optou por inserir emenda que desce esse percentual a 60%, argumentando que essa queda já foi proposta pelo governo por meio da Medida Provisória 428/08, mas a modificação, embora mais benéfica aos exportadores, estaria sob risco diante da demora da conversão da MP em lei.


 


O relator incorporou nove emendas ao texto de Dornelles: duas de sua autoria, três do senador licenciado Raimundo Colombo (DEM-SC) e quatro defendidas pelo senador Renato Casagrande (PSB-ES). As modificações propostas por esses dois senadores ampliaram a relação de setores beneficiados com incentivos, entre os quais os segmentos de produção de madeira beneficiada, mamões frescos (papaia), frutas secas, além de tipos específicos de peças de ardósia, mármores e granitos.


 


Fonte: Agência Senado.



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