Empresa que prorrogar licença-maternidade receberá incentivo
A Lei 11.770/2008, sancionada pelo Presidente Lula e publicada no Diário Oficial de hoje, dá à pessoa jurídica tributada pelo lucro real que aderir ao Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade, a possibilidade de utilização desse benefício como incentivo fiscal do IRPJ.
Assim, empresa que conceder o benefício poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração do lucro real, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 dias de prorrogação de sua licença-maternidade. No entanto, é vedada a dedução da licença como despesa operacional.
Clique aqui e leia mais sobre o assunto.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |