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11/08/2008 - 09:43

CSLL

Entidade sem fim lucrativo poder ter Contribuição reduzida

 





A Câmara analisa o Projeto de Lei 3558/08, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que permite às instituições privadas sem fins lucrativos excluir do cálculo do lucro líquido as despesas com projetos de inovação e de pesquisa científica e tecnológica. A finalidade é abater essas despesas da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Atualmente, o incentivo beneficia apenas as pessoas jurídicas comuns - empresas privadas com fins lucrativos.





A proposta muda a Lei 11.196/05, que regulamenta incentivos fiscais para a inovação tecnológica. Essa lei limita a exclusão das despesas a, no mínimo, a metade, e, no máximo, duas vezes e meia o valor dos recursos investidos nos projetos de inovação e pesquisa tecnológica.





Segundo a deputada, a inclusão das empresas sem fins lucrativos é uma antiga reivindicação do Fórum de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia, e das instituições de ensino superior e pesquisa de direito privado sem fim lucrativo. "Considerando a nova etapa do desenvolvimento brasileiro, não mais baseado exclusivamente na substituição de importações, mas sim na pesquisa tecnológica de ponta, entendemos que esse incentivo deve ser estendido às instituições privadas sem fins lucrativos", argumenta a deputada.





A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.





Fonte: Agência Câmara.




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