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06/08/2008 - 09:49

Atividade Funerária

Projeto regulamenta administração de cemitérios e serviços

 





A Câmara analisa o Projeto de Lei 3572/08, do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que define regras para a administração de cemitérios e a prestação de serviços funerários. O objetivo é estabelecer um marco jurídico nacional para o setor. "A questão é urgente. Todos estão vendo o que acontece atualmente. Não dá para protelar mais uma vez a criação de regras para a atividade", afirma Rollemberg.





O projeto veda o monopólio na concessão ou permissão dos serviços públicos de administração de cemitérios. Quando houver mais de um cemitério público em um município ou no Distrito Federal, a administração deverá fazer contratos distintos para cada um, a fim de evitar o monopólio. A concessão deverá ocorrer após processo licitatório, na modalidade concorrência.





Segundo o texto, para a implantação de cemitérios e a adequação dos já existentes será necessário obedecer às normas estipuladas pelo plano diretor do município ou do Distrito Federal, pela legislação sobre a ocupação do solo urbano e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Entre os padrões mínimos estipulados estão acesso para veículos, pedestres e deficientes, além de sinalização, iluminação, arborização e ajardinamento.





O projeto proíbe o plantão de serviços funerários em hospitais, asilos de idosos e casas de saúde, e também que as casas funerárias se estabeleçam a uma distância superior a 500 metros dessas instituições. Em vez do plantão, o texto prevê que as instituições disponibilizem a lista completa das empresas que atuam no ramo funerário na cidade.





O texto fixa em 10% o valor mínimo do repasse da empresa concessionária ou permissionária ao município ou ao Distrito Federal. Hoje esse índice é acertado livremente entre as partes. No DF, segundo o deputado, não passa de 5%.





Rollemberg também destaca em sua proposta a cota mínima de 20% das vagas para os sepultamentos sociais (gratuitos) aos beneficiários da Assistência Social, desde que apresentem documentos para comprovar a necessidade.





A exumação de corpos para investigação penal só será permitida mediante autorização da autoridade policial encarregada do inquérito.





A proposta prevê as seguintes punições para as empresas que desobedecerem às normas: advertência; multa; suspensão da atividade até o cumprimento das exigências legais; e perda do alvará de funcionamento se houver reincidência.





Os profissionais que atuarem na conservação de cadáveres e restos mortais humanos deverão ser devidamente licenciados para a atividade. Caso contrário, estarão passíveis de advertência e multa; suspensão da habilitação profissional até o cumprimento das exigências legais; e perda da habilitação em caso de reincidência.





Rollemberg explica que a proposta resultou das irregularidades apuradas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Cemitérios da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O relatório da CPI apontou a existência de depósitos e revenda de caixões já usados em sepultamentos.





Segundo o deputado, a situação não se resume ao DF. "O problema só foi identificado porque houve uma minuciosa investigação parlamentar. Há fortes indícios de atuação de uma máfia do setor, envolvendo cemitérios, agentes funerários e o poder público. Não podemos deixar como está. A questão está em debate e agora é preciso estabelecer um marco legal", afirma Rollemberg.





O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.





Fonte: Agência Câmara.




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