Você está em: Início > Notícias

Notícias

05/08/2008 - 09:16

ICMS - TODOS

Alteradas regras da substituição tributária de combustíveis

As modificações do Convênio ICMS 110/2007, promovidas pelo Convênio ICMS 101, de 30-7-2008 (DO-U de 31-7-2008), se referem às operações com álcool etílico anidro combustível beneficiadas por diferimento ou suspensão e aos documentos para controle das operações interestaduais.


 


Veja o texto do Convênio ICMS 101/2008:


 


"O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 125ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 30 de julho de 2008, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Os seguintes dispositivos do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007, passam a vigorar com as redações que se seguem:
I – o §11 da cláusula vigésima primeira:
“§11 – O estorno a que se refere o §10 far-se-á pelo recolhimento do valor correspondente ao ICMS diferido ou suspenso que será apurado com base no valor unitário médio e na alíquota média ponderada das entradas de AEAC ocorridas no mês, observado o §6º da cláusula vigésima quinta.”;
II – o caput do §7º da cláusula vigésima quinta:
“§7º – Com base nas informações prestadas pelo contribuinte, o programa de computador de que trata o §2º da cláusula vigésima terceira gerará relatórios nos modelos previstos nos seguintes anexos residentes no sítio http://scanc.fazenda.mg.gov. br/scanc, com o objetivo de:”.
Cláusula segunda – A cláusula vigésima primeira do Convênio ICMS 110/2007 passa a vigorar acrescida do §12 com a seguinte redação:
“§12 – Os efeitos dos §§10 e 11 estendem-se aos estabelecimentos da mesma pessoa jurídica localizados na unidade federada em que ocorreu a mistura da gasolina C objeto da operação interestadual.”.
Cláusula terceira – Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes no período de 1º de julho de 2008 até a data de publicação deste Convênio compatíveis com as alterações ora introduzidas no Convênio ICMS 110/2007.
Cláusula quarta – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!