Manutenção não depende mais da Declaração de Isento
A partir das novas regras que disciplinam a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), divulgadas pela Receita Federal na Instrução Normativa 864 RFB/2008, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 01/8, a indicação de pendência de regularização da inscrição será efetuada quando houver a omissão de entrega da DIRPF, se obrigatória, exceto nas hipóteses de cancelamento ou declaração de nulidade de inscrição.
A verificação da omissão será efetuada anualmente pelas Coordenações-Gerais de Arrecadação e Cobrança e de Fiscalização e Coordenação Especial de Gestão de Cadastros da RFB.
A ciência da indicação de pendência de regularização por meio do "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF", disponível no endereço , ou pelo telefone 146, para ligações efetuadas do País, ou 55-78300-78300, para ligações efetuadas do exterior.
A pessoa física deverá regularizar a situação cadastral pendente de regularização mediante a apresentação da DIRPF a que estava obrigada, ainda que em atraso ou do Pedido de Regularização de Situação Cadastral, exceto se estiver obrigada à entrega da declaração.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |