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30/07/2008 - 11:28

Projeto de Lei

Empresas proibidas de consultar dados para admissão

O senador Mário Couto (PSDB-PA) apresentou projeto de lei que proíbe a consulta a banco de dados e cadastros de proteção ao crédito, mantidos por pessoas jurídicas públicas ou privadas, para fins de seleção e admissão de empregados (PLS 266/08).



 


A proposta, que inclui o artigo 12-A na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), aguarda a designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será apreciada em decisão terminativa.



 


Os infratores estarão sujeitos à multa que varia de R$ 10 mil a RS 1 milhão, a ser aplicada por órgão do Ministério do Trabalho e Emprego. Também serão passíveis de sofrer reclamação por dano moral pelo trabalhador, cuja indenização mínima será de dez vezes o valor do salário oferecido para o cargo ou função.



 


Na justificativa da proposta, Mário Couto argumenta que os candidatos a uma vaga de trabalho não podem ser preteridos pelo fato de estarem, temporariamente, com os seus nomes inscritos em instituições de proteção ao crédito, uma vez atendidas às demais qualificações técnicas para o preenchimento da vaga.



 


"Toda a seleção que, por esse motivo, elimina candidatos ao emprego comete, no mínimo, uma infração de ordem constitucional, pois invade a intimidade, a vida privada e a honra desses trabalhadores, por intermédio de consulta unilateral não autorizada a banco de dados de instituições privadas ou até mesmo públicas", argumenta.



 


Mário Couto diz ainda que a ausência eventual de crédito decorre exatamente da falta de emprego ou até, em muitos casos, de "erros terríveis", como é o caso das pessoas que têm o mesmo nome. Também argumenta que a investigação sigilosa praticada pela empresa impede o candidato de apresentar alegações em sua defesa.



 


O senador acredita que o projeto será aprovado pelo Congresso Nacional, tendo em vista que a Convenção 11 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação, já ratificada pelo Brasil, não trata especificamente da matéria contida na proposta de sua autoria.



 


Fonte: Agência Senado



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