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17/07/2008 - 10:29

ITR

Receita divulga normas para apresentação da Declaração

 



 


A Receita Federal divulgou no Diário Oficial desta quinta-feira, dia 17/7, através da Instrução Normativa 857 RFB/2008, as normas para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2008.



 


A Declaração do ITR pode ser elaborada, conforme o caso, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR 2008 ou em formulário.



 


O uso do programa será obrigatório para a pessoa jurídica, mesmo a imune ou isenta do ITR, independentemente da extensão da área do imóvel rural. No caso de pessoa física a obrigatoriedade será para quem possua imóvel rural com área igual ou superior a:


        – 1.000 ha (mil hectares), se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense;


        – 500 ha (quinhentos hectares), se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;


        – 200 ha (duzentos hectares), se localizado em qualquer outro município.



 


A DITR deve ser apresentada no período de 11 de agosto a 30 de setembro de 2008.


 


 


A entrega da Declaração após o prazo sujeita o contribuinte à multa de:



 


    – 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto ou quota; ou


    – R$ 50,00, no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.


 



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