Receita divulga normas para apresentação da Declaração
A Receita Federal divulgou no Diário Oficial desta quinta-feira, dia 17/7, através da Instrução Normativa 857 RFB/2008, as normas para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2008.
A Declaração do ITR pode ser elaborada, conforme o caso, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR 2008 ou em formulário.
O uso do programa será obrigatório para a pessoa jurídica, mesmo a imune ou isenta do ITR, independentemente da extensão da área do imóvel rural. No caso de pessoa física a obrigatoriedade será para quem possua imóvel rural com área igual ou superior a:
– 1.000 ha (mil hectares), se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense;
– 500 ha (quinhentos hectares), se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
– 200 ha (duzentos hectares), se localizado em qualquer outro município.
A DITR deve ser apresentada no período de 11 de agosto a 30 de setembro de 2008.
A entrega da Declaração após o prazo sujeita o contribuinte à multa de:
– 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto ou quota; ou
– R$ 50,00, no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 19/04 | R$5,22630 |
Dolar V | 19/04 | R$5,22690 |
Euro C | 19/04 | R$5,56810 |
Euro V | 19/04 | R$5,57080 |
TR | 18/04 | 0,0672% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |