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16/07/2008 - 13:38

PIS-Folha de Pagamento

Vence dia 18 de julho o prazo para recolhimento

Entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da COFINS
qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001 devem efetuar o recolhimento da contribuição com base na Folha de pagamento de junho/2008.


O Código para recolhimento no DARF é o 8301.



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