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10/07/2008 - 16:45

ICMS - RJ

Conselho de Contribuintes disponibiliza decisões na internet

O Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro disponibiliza, a partir de agora, o site http://conselho.fazenda.rj.gov.br, que traz a íntegra dos acórdãos de 2008, já publicados no Diário Oficial, o regimento interno, a composição e a história do Conselho, além das portarias, pautas e índices de produtividade. Todas as informações serão atualizadas mensalmente. Responsável pela revisão, em segunda instância, das ações fiscais do Estado, o Conselho o órgão passou por ampla reestruturação, em 2007, que resultou num aumento de 446% em sua produtividade, na comparação com 2006.

Por meio do site, o contribuinte terá, ainda no segundo semestre de 2008, acesso ao andamento do seu processo pela internet, e não precisará mais se deslocar até à sede do Conselho, informa seu presidente, Celso Mac Cord. A iniciativa facilita a vida dos contribuintes e dá mais transparência às ações do Conselho.

“Depois de acessar o site, quando clicar no item Distribuição de Recursos, o cidadão saberá em que câmara será julgado o recurso. Se optar por Decisões, terá um resumo do que aconteceu no dia. Em Jurisprudência, aparecerá o parecer do Conselho em relação aos processos julgados”, acrescenta Mac Cord.

Reestruturação aumenta velocidade e produtividade

Em 2007, o Conselho de Contribuintes julgou 4.765 processos, contra 873 registrados em 2006. Este aumento de produtividade reduziu drasticamente o estoque de processos acumulados. A redução do tempo médio até o julgamento dos recursos continuou a ocorrer no primeiro trimestre de 2008, quando foram julgados 1.628 processos, 101% a mais do que os 808 recursos apreciados em igual período de 2007.

O aumento da velocidade foi conseqüência da reestruturação ocorrida em 2007. A composição do Conselho de Contribuintes foi renovada, com a eleição de novos representantes de perfil mais técnico, sem influência política. Mudou, também, o funcionamento do Conselho, que aumentou de 12 para 14 o número de processos julgados em cada sessão. Houve ainda crescimento, de dois para seis, na quantidade mínima de recursos voluntários julgados por sessão. Além destes, têm sido julgados entre 20 e 30 recursos de ofício por sessão.

A necessidade de reforma do Conselho era evidente, já que até 2007 o tempo decorrido entre a distribuição dos processos para o relator, o julgamento e a constituição definitiva do crédito tributário durava em média de quatro a cinco anos. O objetivo de Mac Cord é que o ciclo seja reduzido para seis meses.

Até o ano passado, a distribuição dos recursos para as câmaras era realizada manualmente e sem cadastramento. Hoje, os arquivos de papel estão sendo digitalizados, possibilitando o acompanhamento eletrônico dos processos.


O secretário de Fazenda, Joaquim Levy, reconhece que o Conselho ainda está longe da perfeição, mas vê com orgulho o trabalho que vem sendo executando ali. “Hoje, temos um Conselho de Contribuintes que trabalha com imparcialidade, celeridade e crescente eficiência, criando uma vantagem competitiva importante para o Estado do Rio de Janeiro.”

Credibilidade melhora relação do Estado com empresas

As mudanças no Conselho de Contribuintes são um impulso importante no relacionamento do Estado com as empresas e ilustram o tipo de postura séria e transparente que o governo quer ter com elas. Sendo o secretário, “o Conselho de Contribuintes precisa ser ágil e ter credibilidade para dar mais previsibilidade aos contribuintes e seriedade nas decisões”.

O objetivo é elevar ainda mais a reputação do Conselho. “Nós queremos estar em nível internacional, ser um benchmark entre os tribunais de arbitragem e administrativos. Tenho certeza que o reconhecimento disso é um fator de atração de novos investimentos para o Estado”, acrescentou o secretário Levy.

O processo administrativo tributário está previsto na Constituição Federal, e permite que o contribuinte discuta em sede administrativa a legalidade da cobrança de determinado tributo. Em primeira instância, a Junta de Revisão Fiscal, formada por fiscais de rendas. Da decisão proferida pela Junta de Revisão Fiscal, cabe recurso para o Conselho de Contribuintes, que é a segunda instância administrativa.

O Conselho de Contribuintes é composto por quatro Câmaras e o Conselho Pleno, que funcionam da seguinte forma: das decisões proferidas pelas Câmaras cabe recurso para o Conselho Pleno, constituído por todos os Conselheiros em exercício nas Câmaras. As decisões do Conselho são tomadas por maioria de votos, em sessões públicas realizadas pelas Câmaras ou pelo Conselho Pleno. As decisões definitivas deverão ser cumpridas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva ciência, ou seja, se desfavoráveis aos contribuintes, estes deverão recolher o tributo devido, sob pena de inscrição em Dívida Ativa e execução, agora, na via judicial.

A inscrição em Dívida Ativa é o ato que prepara o crédito tributário para ser cobrado judicialmente, através do processo de execução fiscal. Nesse ato o crédito é acrescido das penalidades legais, aumentando o seu valor. No Estado do Rio de Janeiro competem à Procuradoria da Dívida Ativa, órgão da Procuradoria Geral do Estado, a inscrição em Dívida Ativa e a cobrança em juízo do referido crédito. No curso da ação, se o devedor não pagar o débito ou não oferecer à penhora um bem de valor equivalente, poderá ter outros bens penhorados (móveis ou imóveis) e sofrer bloqueio de valores depositados em conta bancária até a satisfação do crédito.


Fonte: Portal da SEFAZ-RJ. 



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