Hotéis podem utilizar a depreciação incentivada em seus ativos
A pessoa jurídica que explore a atividade de hotelaria pode utilizar, para cálculo do seu Imposto de Renda, a depreciação acelerada incentivada de bens móveis integrantes do Ativo Imobilizado, adquiridos a partir de 3-1-2008, calculada pela aplicação da taxa de depreciação admitida pela legislação tributária, sem prejuízo da depreciação contábil, na forma prevista pelo artigo 1º da Lei 11.727/2008.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |