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19/06/2008 - 10:49

ICMS - PR

Prorrogado o Prazo de Entrega da DFC de Retificação


A Norma de Procedimento Fiscal Conjunta 4 CRE/CAEC, alterou a Norma de Procedimento Fiscal Conjunta 1 CRE/CAEC, de 22-1-2008 que fixou o prazo para entrega da DFC e da GI-ICMS, relativas ao exercício 2007, prorrogando até 30-6-2008, a entrega da Declaração Fisco-Contábil e GI-ICMS retificadoras.


Veja, a seguir, a íntegra da Norma de Procedimento Fiscal Conjunta 4 CRE/CAEC /2008


NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL CONJUNTA CRE/CAEC Nº


004/2008


O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO e o


CHEFE DA COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS, no uso das atribuições


que lhes confere o inciso X, do artigo 9º do Regimento da CRE aprovado pela


Resolução SEFA n.º 088, de 15 de agosto de 2005, e, tendo em vista o disposto


no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 1.980, de 21 de dezembro


de 2007 e Art. 19 do Regimento da SEFA aprovado pelo Decreto 2.838 de


15.01.1997, resolvem expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:


SÚMULA: Altera o item 1.3. e 2.4 da NPF Conjunta


CRE/CAEC nº 001/2008.


I - O item 1.3. da NPF Conjunta CRE/CAEC nº 001/2008, passa a viger com a


seguinte redação:


“1.3. PRAZOS DE ENTREGA


1.3.1. De 21/01/2008 a 30/05/2008 – Prazo para os contribuintes


entregarem a DFC Normal.


1.3.2. Até 30/06/2008 – Prazo para os contribuintes entregarem a DFC de


Retificação.


Atenção: Declarações Fisco Contábeis – DFC’s entregues fora do prazo


previsto nesta norma de procedimento, não integrarão o cálculo do valor


adicionado para fins de determinação do índice de participação dos


municípios.


As DFC’s que apresentarem divergência de valores em entradas e/ou saídas


contra valores declarados na Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA,


serão objeto de cobrança e deverão ser regularizadas para fins de


apropriação no cálculo do valor adicionado.”


II - O item 2.4. da NPF Conjunta CRE/CAEC nº 001/2008, passa a viger com a


seguinte redação:


“2.4. PRAZOS DE ENTREGA DA GI


A GI deverá ser entregue observando-se os mesmos prazos determinados


no item 1.3, para as DFC’s, ou seja, no período de 21/01/2008 a


30/05/2008 para os contribuintes entregarem a GI “Normal” e até


30/06/2008 para a GI de Retificação.”


III - Esta norma de procedimento fiscal entrará em vigor na data de sua


publicação.


Curitiba, 12 de junho de 2008.


Vicente Luis Tezza


Diretor da Coordenação da Receita do Estado e


Chefe da Coordenação de Assuntos Econômicos em exercício.




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