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31/05/2008 - 12:38

CSLL, PIS e COFINS

Retenção de 1 a 15-5 venceu no dia 30/5

O valor correspondente às retenções de CSLL, COFINS e PIS efetuadas na 1ª quinzena de maio/2008, sobre os pagamentos realizados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, tiveram que ser recolhidas até 30/5.





A obrigatoriedade de retenção dessas contribuições aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios.


Na hipótese de recolhimento em atraso até o dia 30/6, clique aqui.




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