Prazo de entrega da Declaração encerrou em 30/5
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES (Lei 9.317/96) tiveram que entregar à Receita Federal, até as 20 horas (horário de Brasília) de sexta-feira, dia 30/5, a Declaração Simplificada PJSI 2008. A Declaração tem como objetivo a prestação de informações relativas aos tributos e contribuições cujos fatos geradores ocorreram no período de 1-1 a 30-6-2007, independentemente das empresas terem migrado para o Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).
A falta de entrega da Declaração Simplificada ou a sua apresentação fora de prazo sujeita-se à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do SIMPLES informado, ainda que integralmente pago. Esta penalidade é limitada a 20% e reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.
No entanto, a multa não poderá resultar em valor inferior a R$ 200,00.
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Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |