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30/05/2008 - 09:14

Trabalho Rural

Congresso aprova alterações para trabalhador rural

Foi aprovada ontem (28) na Câmara dos Deputados a Medida Provisória 410/07, que cria mecanismo simplificado de contratação de trabalhadores rurais por curtos períodos em atividades temporárias. As contratações, em relação a um mesmo trabalhador deverão durar, no máximo, dois meses em um período de um ano. O ministro da Previdência, Luiz Marinho, explicou que o objetivo do governo ao propor a alteração na lei foi o de estimular a contratação formal das pessoas que trabalham por safra. O projeto, que também foi aprovado pelo Senado, irá agora à sanção presidencial.





O empregador pessoa física não será obrigado a anotar na carteira de trabalho a contratação por curto prazo, mas nesse caso deverá celebrar um contrato escrito com o trabalhador. Essa modalidade de contratação será possível apenas se o empregador incluir o recolhimento das contribuições previdenciárias na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Isto é necessário para permitir a fiscalização por auditores do Ministério do Trabalho e da Receita Federal do Brasil. O contrato escrito é o único que necessita de autorização expressa em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.





Para fiscalizar o cumprimento das regras da contratação basta verificar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) apresentada pelo empregador. Sem o recolhimento das contribuições, nem o contrato assinado, nem o recibo são válidos para comprovar o contrato por curto período.





De acordo com o texto aprovado pelo Congresso Nacional, ficam ampliados os direitos trabalhistas dos trabalhadores e trabalhadoras rurais assalariados, que poderão receber o pagamento proporcional das verbas trabalhistas (13º salário, férias, etc), dia a dia. Hoje, só recebem esses direitos os trabalhadores com mais de 15 dias no emprego.





Aposentadoria por Idade




A partir de agora, o trabalhador rural não perderá a condição de segurado especial e poderá contar como tempo de serviço, para aposentadoria por idade, o período em que, sem deixar a exploração da atividade rural atuar em outras atividades não relacionadas diretamente à sua profissão, como o exercício de mandato de vereador; o tempo gasto em atividades de parceria ou meação no trato da terra; a atividade artesanal feita com matéria-prima produzida pelo seu grupo familiar; ou a atividade artística, desde que a remuneração seja inferior a um salário mínimo.





O segurado especial que não contar com tempo de atividade rural suficiente para aposentar-se como trabalhador rural poderá somar o período de segurado em outras categorias, mas nesse caso se aposentará aos 65 anos, se homem, ou 60, se mulher. (por exemplo, os anos em que trabalhou como empregado doméstico, comerciário ou trabalhador avulso). O limite mínimo da aposentadoria por idade para trabalhadores rurais é de 60 anos para o homem e de 55 anos para a mulher.





Trabalhador empregado O trabalhador rural assalariado também será beneficiado com a sanção da lei, pois foi ampliado até 31 de dezembro de 2.010 o período em que poderá comprovar exercício profissional para efeito de aposentadoria. Para isto, foram levadas em consideração as dificuldades encontradas pelos trabalhadores rurais para obter documentação e comprovação da relação de emprego.





O texto aprovado institui ainda um mecanismo diferenciado para apuração do período de contribuição dos trabalhadores rurais, ressalta João Donadon, diretor do Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social. Cada mês de contribuição será multiplicado por três, até o limite de 12 meses no respectivo ano, para períodos trabalhados entre 2010 e 2015. Ou seja, basta o trabalhador rural recolher quatro contribuições por ano para ter direito à contagem do ano inteiro. Já para os períodos trabalhados de 2016 até 2020, a contagem será em dobro, ou seja, ele terá que contribuir por pelo menos seis meses a cada ano.





Donadon lembra que o projeto de lei de conversão aprovado incorporou à MP 410 o Projeto de Lei 6852 de 2006, que reformula toda a legislação da previdência rural. “O projeto trata o pequeno produtor como um empreendedor que explora a atividade em regime familiar em propriedade com até quatro módulos”, informa. Com isso, o produtor poderá agregar valor à sua produção sem perder a condição de segurado especial. Ele pode, por exemplo, explorar atividades como turismo rural e artesanato. Além disso, ele pode contratar empregados por até 120 dias por ano ou prestar a serviços a terceiros pelo mesmo prazo, em época de entressafra ou defeso, sem perder a qualidade de segurado especial.





Segundo a Confederação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura (Contag) existem no campo brasileiro 3,3 milhões assalariados e assalariadas rurais sem Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada.





FONTE: Previdência Social

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