Declaração deve ser entregue até sexta-feira, 30/5
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES (Lei 9.317/96) deverão entregar à Receita Federal, até as 20 horas (horário de Brasília) do dia 30/5, a Declaração Simplificada PJSI 2008. A Declaração tem como objetivo a prestação de informações relativas aos tributos e contribuições cujos fatos geradores ocorreram no período de 1-1 a 30-6-2007, independentemente das empresas terem migrado para o Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).
A falta de entrega da Declaração Simplificada ou a sua apresentação fora de prazo sujeita-se à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do SIMPLES informado, ainda que integralmente pago. Esta penalidade é limitada a 20% e reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.
No entanto, a multa não poderá resultar em valor inferior a R$ 200,00.
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Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |