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21/05/2008 - 16:34

Empréstimo Consignado

INSS registra quase 390 mil operações em abril

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrou, no mês de abril, 389.928 operações de crédito consignado – empréstimo e cartão de crédito –, com movimentação de R$ 56,495 milhões.



 


Desde setembro de 2004, quando o consignado foi autorizado pelo Ministério da Previdência Social para aposentados e pensionistas, o Instituto contabilizou 27.642.304 operações de crédito, que movimentaram um total de R$ 33,086 bilhões. O total de operações ativas registrado até abril é de 14,970 milhões (R$ 22,899 bilhões).



 


De 2004 até abril, 9,490 milhões de aposentados e pensionistas recorreram ao crédito consignado. O valor médio de cada empréstimo feito por aqueles que recebem o piso previdenciário é de R$ 1.136,38, saldados em 33 parcelas de R$ 56,76.



 


Já os beneficiários que recebem dois salários mínimos tomam empréstimos maiores, utilizando, em média, R$ 1.675,09. São empréstimos de até 30 parcelas de R$ 88,28. Enquanto os que recebem benefícios de três salários mínimos, contratam, em média, R$ 2.826,09, e se comprometem a pagar em 29 parcelas de R$ 152,29.



 


Novas regras – Na última segunda-feira (19) foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa 28, que regulamenta o uso do crédito consignado por aposentados e pensionistas do INSS e estipula regras mais duras e normas de segurança extremamente rígidas para combater fraudes e limites de endividamento de beneficiários.



 


Para o ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, é preciso evitar, inclusive, que os aposentados e pensionistas sejam induzidos a endividamentos. Por isso, uma das novas normas é a proibição do saque em espécie com o cartão de crédito consignado.



 


A partir de agora, o valor do empréstimo terá que ser creditado diretamente na conta de quem recebe o benefício. Em caso de cartão magnético, ele deverá ser feito em conta corrente ou poupanças do qual seja titular, ou ordem de pagamento na agência ou conta onde recebe.



 


O limite de crédito no cartão também foi reduzido de três para duas vezes o valor do benefício.



 


As operações de arrendamento mercantil (leasing) estão expressamente proibidas. A única exceção é o programa Viaje Mais Melhor Idade, do Ministério do Turismo. Qualquer outra operação de leasing tem de ser aprovada pelo Ministério da Previdência Social.



 


Também está proibido o prazo de carência para início do pagamento, porque esse tipo de operação embute elevados juros. Além disso, cada aposentado e pensionista fica limitado a seis empréstimos simultâneos, que só poderá ser contratado no próprio estado de residência ou onde o segurado recebe o benefício, e a contratação de apenas um cartão de crédito.



 


Quando o aposentado quiser quitar suas dívidas antecipadamente, a instituição financeira tem um prazo de 48 horas para oferecer-lhe o boleto de quitação, com todos os valores discriminados.



 


Também foram definidas punições que incluem a suspensão das operações das instituições financeiras por 45 dias quando fizerem operações sem autorização por escrito ou eletrônico ou quando reservarem margem sem autorização do beneficiário. Novos casos serão punidos com um ano de suspensão. Na terceira vez, a suspensão chegará a cinco anos.



 


FONTE: Previdência Social




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