Prazo para entrega da DECLAN é prorrogado para 30-5
Os novos prazos para apresentação DECLAN-IPM ano-base 2007, aprovados pela Resolução 139 SEFAZ, de 19-5-2008 (DO-RJ de 20-5-2008), são os seguintes:DECLAN-IPM Normal: até 30 de maio de 2008; e
DECLAN-IPM Retificadora: até 6 de junho de 2008.
As normas e os prazos para entrega da Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM - ano-base 2007), que se destina à apuração do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços alcançados pela incidência do ICMS, realizadas no Estado, visando a compor o cálculo dos Índices de Participação dos Municípios (IPM) na arrecadação do ICMS, foram aprovados pela Resolução 130 SEFAZ/2008.
A declaração deverá ser preenchida exclusivamente pela nova versão do programa gerador (versão 2.0.0.0), aprovada pela Portaria 9 SUCIEF/2008 ou ainda por programa do próprio contribuinte, observadas as instruções de preenchimento e o layout aprovados pelo Estado.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 26/04 | R$5,11780 |
Dolar V | 26/04 | R$5,11840 |
Euro C | 26/04 | R$5,46840 |
Euro V | 26/04 | R$5,47110 |
TR | 25/04 | 0,0621% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |