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20/05/2008 - 09:04

ICMS - RJ

Prazo para entrega da DECLAN é prorrogado para 30-5

Os novos prazos para apresentação DECLAN-IPM ano-base 2007, aprovados pela Resolução 139 SEFAZ, de 19-5-2008 (DO-RJ de 20-5-2008), são os seguintes:

DECLAN-IPM Normal: até 30 de maio de 2008; e


DECLAN-IPM Retificadora: até 6 de junho de 2008.


As normas e os prazos para entrega da Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM - ano-base 2007), que se destina à apuração do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços alcançados pela incidência do ICMS, realizadas no Estado, visando a compor o cálculo dos Índices de Participação dos Municípios (IPM) na arrecadação do ICMS, foram aprovados pela Resolução 130 SEFAZ/2008.


A declaração deverá ser preenchida exclusivamente pela nova versão do programa gerador (versão 2.0.0.0), aprovada pela Portaria 9 SUCIEF/2008 ou ainda por programa do próprio contribuinte, observadas as instruções de preenchimento e o layout aprovados pelo Estado.


 



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