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16/05/2008 - 10:35

ANVISA

Agência exige cadastro de insumos farmacêuticos ativos



De acordo com determinação da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, todas as empresas estabelecidas no país, que exerçam as atividades de fabricar, importar, exportar, fracionar, armazenar,
expedir e distribuir insumos farmacêuticos ativos devem cadastrar nesse órgão todos os insumos farmacêuticos ativos com os quais trabalham.

As empresas fabricantes de medicamentos que utilizam insumos farmacêuticos ativos para uso próprio deverão cadastrar apenas aqueles obtidos via importação.

O cadastro deverá ser realizado utilizando-se o sistema de peticionamento eletrônico disponibilizado no endereço www.anvisa.gov.br, no qual estarão dispostas orientações adicionais e definições
para o correto preenchimento dos formulários.
 
Estão dispensadas dessa obrigação as farmácias com manipulação e as empresas que exercem exclusivamente a atividade de transportar.

Essa exigência consta da Resolução 30 ANVISA-RDC/2008, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 16/5.

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