Você está em: Início > Notícias

Notícias

08/05/2008 - 15:07

ICMS - RJ

Usuário de ECF deve se adequar para pagamentos com cartão

Através do Decreto 41.290, de 7-5-2008, publicado no DO-RJ de 8-5-2008, O Governador do Estado determinou que os estabelecimentos obrigados ao uso de ECF, com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 2.400.000,00, terão 180 dias para adequarem seus equipamentos para que a comprovação do pagamento com cartão de crédito ou débito seja feita de forma integrada.


Veja o teor do Decreto 41.290/2008:


"O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Convênio ECF 01/98, de 18 de fevereiro de 1998, e no art. 4º do Livro VIII do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000,


DECRETA:


Art. 1º - O estabelecimento de empresa obrigada ao uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), que aceite pagamentos por meio de cartão de crédito ou débito, atualizará o seu programa aplicativo, de forma a possibilitar a emissão do comprovante de pagamento de operação ou prestação efetuado com cartão de crédito ou débito automático em conta corrente (TEF) somente por meio do ECF, devendo o comprovante estar vinculado ao documento fiscal emitido na operação ou prestação.


Art. 2º - As empresas referidas no art. 1º terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para tomarem as providências necessárias ao total cumprimento do disposto naquele artigo.


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


SÉRGIO CABRAL"



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br