SEFAZ divulga normas e prazos para entrega da DECLAN-IPM
Através da Resolução 130, de 28-4-2008, publicada no DO-RJ de 29-4-2008, o Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro divulgou as normas e os prazos para entrega da Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM - ano-base 2007), que se destina à apuração do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços alcançados pela incidência do ICMS, realizadas no Estado, visando a compor o cálculo dos Índices de Participação dos Municípios (IPM) na Arrecadação do ICMS.
A DECLAN deverá ser preenchida exclusivamente pela nova versão do programa gerador, a ser disponibilizada pela SEFAZ ou ainda por programa do próprio contribuinte, observadas as instruções de preenchimento e o layout aprovados pelo Estado.
Os prazos para apresentação da DECLAN-IPM ano-base 2007 são os seguintes:
DECLAN-IPM Normal: até 21 de maio de 2008; e
DECLAN-IPM Retificadora: até 28 de maio de 2008.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 27/03 | R$4,98500 |
Dolar V | 27/03 | R$4,98560 |
Euro C | 27/03 | R$5,39280 |
Euro V | 27/03 | R$5,39540 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |