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25/04/2008 - 13:15

COFINS

Proposto parcelamento da Contribuição para advogados

 






A Câmara examina o Projeto de Lei 2691/07, dos deputados Bruno Araújo (PSDB-PE), Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) e Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), que autoriza o parcelamento em até 240 vezes dos débitos das sociedades de advogados relativos à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ocorridos até 30 de outubro de 2007. A proposta estabelece a forma e as condições para o pagamento parcelado desses débitos.


 


Pela proposta, o parcelamento dos débitos deverá ser requerido no prazo máximo de 60 dias, a partir da entrada em vigor da lei, e serão consolidados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no mês da apresentação do pedido. O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 200.





Os autores do projeto esclarecem que o objetivo da proposta é flexibilizar o pagamento de débitos da Cofins pelas sociedades de advogados que obtiveram decisões favoráveis, embora parciais, em ações contra o recolhimento da contribuição na Justiça. Segundo os parlamentares, em razão da morosidade do Poder Judiciário para o julgamento final da matéria e das muitas decisões transitórias favoráveis obtidas na justiça de primeira instância, foi gerada uma expectativa de direito.





Eles lembram, no entanto, que o Supremo Tribunal Federal acabou julgando o caso e cassou todas as decisões anteriores, tornado a contribuição legal. A decisão do STF, segundo ele, fez com que as sociedades de advogados fossem intimadas pela Receita Federal a efetuar o pagamento das contribuições atrasadas de imediato, com multas. O objetivo da proposta, portanto, é criar condições para que as sociedades possam pagar seus débitos.





O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara.







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