Relatório Anual das atividades deve ser apresentado até 30/4
Todas as entidades beneficentes de assistência social, que gozem da isenção das Contribuições Sociais, são obrigadas a apresentar até o dia 30 de abril à Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil (antiga UARP – Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária), jurisdicionante de sua sede, relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior.Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 27/03 | R$4,98500 |
Dolar V | 27/03 | R$4,98560 |
Euro C | 27/03 | R$5,39280 |
Euro V | 27/03 | R$5,39540 |
TR | 26/03 | 0,1100% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |