Veja como calcular o imposto devido sobre as férias
O Imposto de Renda incidente sobre as férias pagas ao empregado tem metodologia de cálculo própria. A legislação dispõe que, independentemente do período em que forem gozadas, as férias serão tributadas na fonte no mês do efetivo pagamento, em separado de qualquer outro rendimento pago mês.
O imposto deve ser apurado de acordo com a Tabela Progressiva vigente na época do seu pagamento.
Para maiores informações clique aqui e leia a nossa Orientação, que possui diversos exemplos de cálculo do imposto.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 19/04 | R$5,22630 |
Dolar V | 19/04 | R$5,22690 |
Euro C | 19/04 | R$5,56810 |
Euro V | 19/04 | R$5,57080 |
TR | 18/04 | 0,0672% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |