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11/04/2008 - 09:50

Contribuição Previdenciária

Pagamento de março vence na terça-feira dia 15/4

O prazo para o empregador doméstico recolher em dia, e sem multa, a contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do trabalhador doméstico, referente ao salário de março, termina na próxima terça-feira (15/4). A contribuição incide sobre o salário mínimo reajustado.

O empregador recolhe a alíquota de 12% em todas as faixas. Já o empregado tem alíquota diferenciada: quem ganhou entre R$ 415 e R$ 911,70, o desconto é de 8%; entre R$ 911,71 e R$ 1.519,50, é de 9%; e, para quem recebe de R$ 1.519,51 a R$ 3.038,99, de 11%.

Para emitir a Guia da Previdência Social (GPS) e realizar o pagamento, basta entrar na página da Previdência Social, buscar o atalho “Trabalhador com Previdência” e acessar o ícone referente à GPS com código de barras, ou clique aqui. É preciso baixar o programa e já ter o cálculo do valor devido.

Também é possível calcular o valor da contribuição no atalho “Contribuições”. Nesse atalho, o item “Consultas” faz a conta com base no salário de contribuição e imprime a GPS, sem código de barras. Caso o recolhimento seja mensal, é preciso anotar na GPS o código 1600. Para o recolhimento trimestral, o código é 1651.

Simplificado – Os contribuintes individuais ou facultativos que optaram pelo Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária, ou ainda querem fazê-lo, também têm até o dia 15 de abril para pagar suas contribuições. São 11% sobre o valor do mínimo de R$ 415, para a competência de março.

São os seguintes os códigos que devem ser indicados na GPS, para quem optou pelo simplificado:

Código 1163, se optar pela contribuição individual mensal;

Código 1180, caso prefira a contribuição individual trimestral;

Código 1473, se optar pela contribuição facultativa mensal,

Código 1490, para quem escolher a contribuição facultativa trimestral.

Carteira – Com a carteira de trabalho assinada e a contribuição ao INSS, os empregados domésticos passam a ter direito à aposentadoria por idade, por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e, seus dependentes, a pensão por morte. Sem contribuir com a previdência, esses trabalhadores não podem usufruir da proteção social da Previdência.

A inscrição do empregado doméstico na Previdência, assim como o pagamento das contribuições, é de responsabilidade do empregador.

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