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04/04/2008 - 17:44

Previdência Social

RFB reenquadra no FPAS os serviços de engenharia consultiva

A Instrução Normativa 836 RFB, de 2-4-2008, publicada no Diário Oficial de 4-4-2008, com retificação no DO-U de 7-4-2008,  definiu que os serviços de engenharia consultiva prestados no segmento da Indústria da Construção integram o Grupo 3 determinado pela CNI - Confederação Nacional da Indústria.


As contribuições sociais previdenciárias decorrentes de tais atividades devem ser recolhidas de acordo com o FPAS 507 e código de terceiros 0079.


Já os serviços de engenharia consultiva prestados nas demais áreas, com exceção daqueles na área da Indústria, integram o Grupo 3 - Agentes Autônomos do Comércio da CNC - Confederação Nacional do Comércio.


Portanto, as contribuições sociais previdenciárias decorrentes dessas atividades devem ser recolhidas de acordo com o código FPAS 515, se pessoa jurídica, e 566, se pessoa física, observados os códigos de terceiros 0115 e 0099, respectivamente.



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