Você está em: Início > Notícias

Notícias

01/10/2024 - 14:15

IR - Pessoa Física

Quota do IRPF com vencimento em 31-10 terá acréscimo de 4,41% de juros


As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2024, ano-calendário de 2023, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.

Sendo assim, a 6ª quota do referido imposto, que vencerá em 31-10-2024, se recolhida no período de 1 a 31-10-2024, deverá ser acrescida de juros de 4,41%, a ser informado no campo 09 do Darf.



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!

Indicadores
Selic Set 0,84%
IGP-DI Set 1,03%
IGP-M Set 0,62%
INCC Set 0,58%
INPC Set 0,48%
IPCA Set 0,44%
Dolar C 11/10 R$5,62570
Dolar V 11/10 R$5,62630
Euro C 11/10 R$6,15510
Euro V 11/10 R$6,15630
TR 10/10 0,0812%
Dep. até
3-5-12
11/10 0,5730%
Dep. após 3-5-12 11/10 0,5730%