Alterada IN que disciplina regras, procedimentos e rotinas à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário
Foi publicada hoje no Diário Oficial de hoje, 9-9, a Instrução Normativa 173 INSS, de 6-9-2024, que altera a Instrução Normativa 128 INSS, de 28-3-2022, que disciplina procedimentos para aplicação das normas de direito previdenciário.
A alteração consiste em adequar o referido Ato às alterações já estabelecidas na legislação.
Foi estabelecido, dentre outros, que é considerado MEI o empresário individual a que se refere o artigo 966 da Lei 10.406, de 10-1- 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário imediatamente anterior até R$ 81.000,00; e para o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI da seguinte forma:
a) o limite da receita bruta de R$ 251.600,00;
b) o limite será de R$ 20.966,67 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro, no caso de início de atividades;
c) o valor mensal da contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, corresponderá ao valor resultante da aplicação da alíquota de 12% sobre o salário-mínimo mensal.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Instrução Normativa 173 INSS, de 6-9-2024.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 11/10 | R$5,62570 |
Dolar V | 11/10 | R$5,62630 |
Euro C | 11/10 | R$6,15510 |
Euro V | 11/10 | R$6,15630 |
TR | 10/10 | 0,0812% |
Dep. até 3-5-12 |
11/10 | 0,5730% |
Dep. após 3-5-12 | 11/10 | 0,5730% |