Tribunal mantém sentença que determinou a inclusão de menor emancipado no sistema de pagamento da administração pública
Ao negar provimento à apelação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu que um menor antecipado fosse incluído no sistema de folha de pagamento da instituição pública.
A decisão foi da 1ª Turma do TRF1 que acompanhou, à unanimidade, o voto do relator, juiz federal convocado Eduardo de Melo Gama.
Segundo o magistrado, o conflito do processo estava relacionado à possibilidade de inclusão de menor emancipado no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos da Administração Pública Federal (Siape) com efeitos financeiros referentes à prestação de serviços perante o IFMA, a contar do início de vigência do contrato temporário firmado.
Para o TRF1, a jurisprudência reconhece que a emancipação torna a pessoa capaz para todos os atos da vida civil, inclusive para o exercício de cargos públicos, a menos que haja legislação específica que estabeleça restrições etárias para o exercício da função almejada.
No caso dos autos, o IFMA contratou o autor, que entrou em exercício após ter sido aprovado em concurso temporário para o cargo de tradutor e de intérprete da Língua Brasileira de Sinais. O instituto foi beneficiado com serviços prestados desde a contratação.
“Uma vez que houve a efetiva prestação de serviços, em cumprimento ao contrato temporário firmado entre as partes, afigura-se devida a inclusão do servidor no Siape, com o fim de resguardar os efeitos financeiros dos serviços prestados, sob pena de indevido locupletamento [enriquecimento ilícito] por parte da Administração Pública”, concluiu o relator.
Processo: 0029342-87.2016.4.01.3700
FONTE: TRF-1ª Região
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 09/09 | R$5,60910 |
Dolar V | 09/09 | R$5,60970 |
Euro C | 09/09 | R$6,19300 |
Euro V | 09/09 | R$6,19420 |
TR | 06/09 | 0,0682% |
Dep. até 3-5-12 |
09/09 | 0,5674% |
Dep. após 3-5-12 | 09/09 | 0,5674% |