Alterada Portarias que tratam da Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, publicou no Diário Oficial de hoje, 9-8, as Portarias 1.341 e 1.344, ambas de 8-8-2024, para proceder às seguintes alterações:
1º) Portaria 1.341 MTE, de 8-8-2024, altera o § 3º do artigo 3º da Portaria 2.318 MTP, de 3-8-2022, que aprovou a nova redação da NR-4 - Norma Regulamentadora 04 - Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho. Foi determinado que a primeira atualização dos graus de risco constantes do Anexo I - Relação da CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas(Versão 2.0), com correspondente CR - Grau de Risco, devem ser atualizados a cada cinco anos, com base em indicadores de acidentalidade e deve ser publicada em até 3 anos após a publicação desta Portaria.
2º) A Portaria 1.344 MTE, de 8-8-024, altera a o artigo 3º da Portaria 225 MTE, de 26-2-2024, e os artigos 2º e 3º da Portaria 836 MTE, de 27-5-2024, que estabelece prazo e altera a vigência de itens da NR-22 - Norma Regulamentadora 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração. Foi estabelecido o cronograma e as condições de implementação para entrada em vigor, após a publicação da Portaria 225 MTE/2024, em 27-2-2024, dos seguintes itens:
Item / Subitem |
Data |
Condição de implementação |
Item 22.7.4 |
5 anos |
- Para instalações de tratamento de minério já em operação, com exceção daquelas em que seja constatada inviabilidade técnica para implementação, comprovada por laudo técnico emitido por profissional legalmente habilitado. |
Item 22.7.12 |
5 anos |
- Para minas que utilizam vagonetas. |
Item 22.12.11 e subitem 22.12.11.1 |
3 anos |
- Para máquinas autopropelidas novas. |
5 anos |
- Para máquinas autopropelidas usadas. |
|
Item 22.24.14 |
5 anos |
- Para as pilhas já construídas e em funcionamento |
Clique aqui para ter acesso a íntegra das Portarias 1.341 MTE, de 8-8-2024 e aqui para a íntegra da Portaria 1.344 MTE, de 8-8-024.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 06/09 | R$5,56960 |
Dolar V | 06/09 | R$5,57020 |
Euro C | 06/09 | R$6,17390 |
Euro V | 06/09 | R$6,17510 |
TR | 05/09 | 0,0718% |
Dep. até 3-5-12 |
06/09 | 0,5746% |
Dep. após 3-5-12 | 06/09 | 0,5746% |