Declaração de janeiro deve ser entregue hoje, sexta-feira, 07/03
As pessoas jurídicas obrigadas à entrega da DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, com informações relativas a janeiro/2008, devem apresentá-la até o próximo dia 7 de março, sexta-feira.
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTF será de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
Sujeitam-se à entrega da DCTF Mensal, as pessoas jurídicas de direito privado:
– cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00; ou
– cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00.
Clique aqui e leia a nossa Orientação sobre o assunto.
Selic | Abr | 0,83% |
IGP-DI | Abr | 0,41% |
IGP-M | Abr | 1,41% |
INCC | Abr | 0,95% |
INPC | Abr | 1,04% |
IPCA | Abr | 1,06% |
Dolar C | 23/05 | R$4,79670 |
Dolar V | 23/05 | R$4,79730 |
Euro C | 23/05 | R$5,11660 |
Euro V | 23/05 | R$5,11820 |
TR | 20/05 | 0,1079% |
Dep. até 3-5-12 |
23/05 | 0,5973% |
Dep. após 3-5-12 | 23/05 | 0,5973% |