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05/03/2008 - 11:32

DCTF

Declaração de janeiro deve ser entregue hoje, sexta-feira, 07/03

 






As pessoas jurídicas obrigadas à entrega da DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, com informações relativas a janeiro/2008, devem apresentá-la até o próximo dia 7 de março, sexta-feira.


A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTF será de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.



A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.


Sujeitam-se à entrega da DCTF Mensal, as pessoas jurídicas de direito privado:


– cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00; ou


– cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00.


 


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