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08/08/2024 - 10:23

ICMS - BA

Bahia institui normas para a regularização de débitos do ICMS


A Lei 14.761, de 7-8-2024, instituiu o Programa de Pagamento e Parcelamento Incentivado de débitos fiscais relacionados com o ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2023.

Os débitos fiscais poderão ser pagos com redução das multas e dos acréscimos moratórios, nas seguintes condições:
a) à vista, com redução de 95%;
b) de 2 a 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 90%; e
c) de 13 a 24 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 85%.

O prazo máximo para adesão ao programa é até 6-11-2024, podendo ser prorrogado por igual período mediante ato do Chefe do Poder Executivo, observando-se que cada parcela não poderá ser inferior a R$500,00, e que as parcelas terão incidência da taxa Selic.


 



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Selic Ago 0,87%
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IGP-M Ago 0,29%
INCC Ago 0,70%
INPC Ago -0,14%
IPCA Ago -0,02%
Dolar C 10/09 R$5,62480
Dolar V 10/09 R$5,62540
Euro C 10/09 R$6,20080
Euro V 10/09 R$6,20260
TR 09/09 0,0722%
Dep. até
3-5-12
10/09 0,5673%
Dep. após 3-5-12 10/09 0,5673%