Proposta proíbe demissão sem justa causa durante férias
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2.476/07, do deputado Edmilson Valentim (PCdoB-RJ), que proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado durante as férias e até 60 dias depois do retorno ao trabalho, ressalvado o direito ao aviso prévio. Nos casos em que houver concessão das férias em mais de um período, a garantia de 60 dias no emprego será aplicável após o primeiro período. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Atualmente, não há norma expressa sobre a demissão sem justa causa em período de férias.
Valentim afirma que um dos principais objetivos das férias é a preservação da saúde do trabalhador, pois, sem o descanso anual, qualquer profissional pode adquirir doenças, como a síndrome de Burnout, que se caracteriza por exaustão emocional, avaliação negativa de si mesmo, depressão e insensibilidade com relação a quase tudo e todos. O risco de demissão ou substituição, no entanto, tem criado no trabalhador uma nova fobia - o medo de sair de férias.
O deputado lembra que o fenômeno foi identificado pelo professor de Psicologia Organizacional e Saúde da Manchester School of Management, Cary Cooper, que também é conselheiro da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A pesquisa mostra que essa fobia se manifesta principalmente em sociedades nas quais a insegurança no trabalho é constante. "O maior índice de trabalhadores com medo de perder emprego ocorre em pequenas e médias empresas", diz Valentim.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Câmara dos Deputados
Selic | Abr | 0,83% |
IGP-DI | Abr | 0,41% |
IGP-M | Abr | 1,41% |
INCC | Abr | 0,95% |
INPC | Abr | 1,04% |
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Dolar V | 25/05 | R$4,83590 |
Euro C | 25/05 | R$5,15200 |
Euro V | 25/05 | R$5,15460 |
TR | 24/05 | 0,1715% |
Dep. até 3-5-12 |
25/05 | 0,6557% |
Dep. após 3-5-12 | 25/05 | 0,6557% |