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03/03/2008 - 10:22

IR - Pessoa Física

Contribuinte já pode entregar declaração





A partir de hoje, 3 de março, até as 20 horas (horário de Brasília) do dia 30 de abril de 2008 o contribuinte obrigado à sua entrega, já pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda pessoa física de 2008, ano-calendário 2007.



A Receita Federal já disponibilizou o programa da Declaração em sua página na internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2008/PgdJava/progIRPF2008multiplataforma.htm .



O programa foi aprovado pela Instrução Normativa 827 RFB/2008, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, dia 03/03. O aplicativo da declaração foi aprovado em formato multiplataforma (Windows, Linux e MacOs), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.1 ou superior.



A máquina virtual Java, para quem necessitar, pode ser baixada através da própria página da RFB, no endereço mencionado anteriormente.



Leia a seguir a íntegra do IN 827 RFB/2008:


"INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 827, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008



Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2008, ano-calendário de 2007 (IRPF2008), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.1 ou superior, instalada.


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 820, de 11 de fevereiro de 2008, resolve:






Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2008, ano-calendário de 2007 (IRPF2008), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.1 ou superior, instalada.



Art. 2º O IRPF2008 possui:



I - 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X; e



II - uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.


Art. 3º A partir de 3 de março de 2008, o IRPF2008, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço



fazenda. gov. br>.



Art. 4º Para a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo IRPF2008, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet Java, disponível no endereço mencionado no art. 3º.


Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.


Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.





JORGE ANTONIO DEHER RACHID"



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