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27/02/2008 - 10:23

Contribuição Sindical

Contribuição Sindical dos Autônomos e Profissionais Liberais deve ser recolhida, sem acréscimos, até hoje, dia 29-2

A Contribuição Sindical é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da respectiva categoria ou profissão ou, inexistindo este, da Federação correspondente à categoria econômica ou profissional.


O recolhimento da Contribuição Sindical dos profissionais liberais e autônomos deve ser realizado no mês de fevereiro de cada ano, encerrando-se o prazo no ano de 2008, no dia 29-2.


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