STJ decide que PAT não pode ficar limitado ao custo máximo por refeição
A Pirelli Companhia Industrial Brasileira tem direito ao incentivo fiscal sobre os gastos com alimentação dos funcionários dela. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça ao negar o recurso da Fazenda Nacional. A Segunda Turma considerou ilegal condicionar o benefício a fixação de um valor máximo por refeição.
A Fazenda alegou que a limitação está prevista em Portaria. Já a empresa afirmou que o incentivo poderia ser usado nas despesas com o PAT- Programa de Alimentação do Trabalhador, sem limitar o gasto em cada refeição.
O relator, ministro Castro Meira, concluiu que a legislação não estabelece valores máximos para a alimentação. Portanto, extrapolar a lei viola os princípios constitucionais da legalidade e da hierarquia.
Fonte: STJ
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