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26/02/2008 - 10:25

IR - Pessoa Jurídica

STJ decide que PAT não pode ficar limitado ao custo máximo por refeição

 



 


A Pirelli Companhia Industrial Brasileira tem direito ao incentivo fiscal sobre os gastos com alimentação dos funcionários dela. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça ao negar o recurso da Fazenda Nacional. A Segunda Turma considerou ilegal condicionar o benefício a fixação de um valor máximo por refeição.


A Fazenda alegou que a limitação está prevista em Portaria. Já a empresa afirmou que o incentivo poderia ser usado nas despesas com o PAT- Programa de Alimentação do Trabalhador, sem limitar o gasto em cada refeição.


O relator, ministro Castro Meira, concluiu que a legislação não estabelece valores máximos para a alimentação. Portanto, extrapolar a lei viola os princípios constitucionais da legalidade e da hierarquia.



 


Fonte: STJ



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