Você está em: Início > Notícias

Notícias

23/05/2024 - 07:27

Tribunal

TST anula cláusula de acordo que tirava adicionais de horas extras e noturno de pescadores

Para a SDC, as parcelas não podem ser objeto de negociação.

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho invalidou uma cláusula de acordo coletivo que desobrigava empresas de pesca de pagar o adicional de horas extras, o adicional noturno e as horas reduzidas aos pescadores de Rio Grande (RS). Para o colegiado, as parcelas estão entre as garantias individuais previstas na Constituição Federal e não podem ser suprimidas nem negociadas.

Relação seguiria "sistema tradicional"

O acordo, firmado entre o Sindicado dos Pescadores de Rio Grande e o Sindicato da Indústria da Pesca, de Doces e de Conservas Alimentícias do Rio Grande do Sul (Sindipesca), teria validade a partir de junho de 2019. A cláusula 10ª previa que a relação entre as empresas e os pescador seria regida "unicamente pelo tradicional sistema de partes, quinhão e produção". Além de afastar o pagamento de horas extras e seus adicionais, adicional noturno e horas reduzidas, ela dispensava as embarcações de manter um livro para anotar as horas extraordinárias de cada tripulante, como exige o artigo 251 da CLT.

O acordo foi homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o Ministério Público do Trabalho (MPT) questionou especificamente essa cláusula e pediu sua anulação. Segundo o MPT, normas constitucionais e legais de ordem pública não podem ser afastadas por negociação coletiva.

Horas extras e adicional noturno são garantias inegociáveis

O relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, assinalou que o artigo 611-B da CLT  especifica as matérias que não podem ser objeto de negociação coletiva, porque envolvem direitos indisponíveis. A supressão ou a redução da remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e do serviço extraordinário em no mínimo 50% do normal estão entre os itens que devem ficar fora da negociação, porque fazem parte das garantias individuais previstas na Constituição (artigo 7º, incisos IX e XVI).

A decisão foi unânime.

Processo: RO-21642-32.2019.5.04.0000

FONTE: TST



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Mai 0,83%
IGP-DI Mai 0,87%
IGP-M Mai 0,89%
INCC Mai 0,86%
INPC Mai 0,46%
IPCA Mai 0,46%
Dolar C 14/06 R$5,36240
Dolar V 14/06 R$5,36300
Euro C 14/06 R$5,73620
Euro V 14/06 R$5,73890
TR 13/06 0,0945%
Dep. até
3-5-12
14/06 0,5889%
Dep. após 3-5-12 14/06 0,5889%