Nota de Esclarecimento Receita Federal do Brasil em relação a desoneração da folha de pagamento
Conforme notícia publicada no portal da Receita Federal do Brasil, o ministro Cristiano Zanin, do STF - Supremo Tribunal Federal, suspendeu, por decisão cautelar na ADI 7633 - Ação Direta de Inconstitucionalidade 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.
Considerando a liminar concedida, bem como as tratativas entre o Executivo Federal e o Congresso Nacional que podem alterar as normas aplicáveis ao recolhimento das contribuições previdenciárias que vencem no dia 20-5-2024, a Receita Federal informa que as declarações (DCTFWeb/eSocial) prestadas no dia 15-5-2024 poderão ser retificadas posteriormente, sem qualquer prejuízo aos contribuintes, nos casos referentes as informações de desoneração da folha.
FONTE: Portal RFB e eSocial
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
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Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
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TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |