Comunicação deve ser feita à RFB e ao INSS até o dia 8-5-2024
Vence, dia 8-5-2024, o prazo para o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar à Receita Federal e ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de Abril/2024, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
PESSOAS OBRIGADAS: Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.
FATO GERADOR: Inexistência de registros de nascimento, natimorto, casamento, óbito ou averbações, anotações e retificações no mês de abril/2024.
COMOCUMPRIR: Comunicar ao INSS o fato de não ter ocorrido nenhum registro civil de pessoas naturais por meio do Sirc - Sistema Nacional de Informações de Registro Civil.
OBSERVAÇÕES: Quando houver registro de pessoas naturais, o Titular do Cartório deverá remeter ao INSS, em até 1 dia útil, por meio do Sirc, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.
Os Municípios que não dispõem de acesso à internet podem remeter a relação em até 5 dias úteis.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
IPCA | Abr | 0,38% |
Dolar C | 16/05 | R$5,12640 |
Dolar V | 16/05 | R$5,12700 |
Euro C | 16/05 | R$5,57500 |
Euro V | 16/05 | R$5,57610 |
TR | 15/05 | 0,1143% |
Dep. até 3-5-12 |
16/05 | 0,5848% |
Dep. após 3-5-12 | 16/05 | 0,5848% |