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16/04/2024 - 09:01

IPVA - BA

Veículos com placas de finais 3 e 4 têm desconto de 8% no IPVA na Bahia

O abatimento é válido para o pagamento em cota única realizado até os dias 29 e 30 de abril, respectivamente.


Ainda dá tempo de aproveitar o desconto de 8% no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos com placas de finais 3 e 4, válido para quem quitar o tributo em cota única até os dias 29 e 30 de abril, respectivamente. Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).


Outra opção para os proprietários de veículos é parcelar o imposto em cinco vezes, sem desconto. Para isso, é necessário pagar a primeira cota na mesma data em que ocorre o vencimento do desconto de 8%, ou seja, dia 29 para placa 3 e dia 30 para placa 4. Neste mês também vence a segunda cota para os proprietários de veículos que em março optaram pelo parcelamento do tributo. Placa final 1 tem vencimento dia 29, e final 2 no dia 30 de abril.


Caso opte pelo pagamento em cota única com o desconto de 8%, o contribuinte pode quitar o tributo via Pix, por meio do portal www.ba.gov.br. Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço "Pagar licenciamento cota única - emissão do DAE". O pagamento também pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-Ba: Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob.


De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.


Fonte: Sefaz/BA.




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