Contribuintes do Espírito Santo têm até 15 de maio para aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico
A regularização deve ser feita na Agência Virtual, no site da Secretaria da Fazenda, em sefaz.es.gov.br.
A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, publicou, nesta terça-feira (09), no Diário Oficial do Estado, edital de intimação estabelecendo prazo para que contribuintes que ainda não aderiram ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) realizem o procedimento. A lista de empresas que devem se adequar pode ser conferida no link: https://sefaz.es.gov.br/cadastro-icms.
As empresas listadas têm até o dia 15 de maio para regularizar a situação. O não atendimento à intimação acarretará a imposição preventiva de restrições à emissão e recepção de documentos fiscais, como previsto no artigo 1.224 do Regulamento do ICMS.
Os contribuintes devem fazer a adesão ao DTE por meio da Agência Virtual, não sendo necessário qualquer comunicado à Sefaz após esse procedimento. Caso a situação já tenha sido regularizada, devem desconsiderar a intimação.
A adesão do Domicílio Tributário Eletrônico, além de ser uma obrigação prevista no RICMS/ES, possibilita um canal de comunicação e de serviços eletrônicos entre a Sefaz e os contribuintes, trazendo redução de custos com correspondências pelos meios tradicionais.
Eventuais dúvidas em relação ao procedimento de adesão podem ser esclarecidas por meio do Fale Conosco da Receita Estadual: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco.
FONTE: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 11/10 | R$5,62570 |
Dolar V | 11/10 | R$5,62630 |
Euro C | 11/10 | R$6,15510 |
Euro V | 11/10 | R$6,15630 |
TR | 10/10 | 0,0812% |
Dep. até 3-5-12 |
14/10 | 0,5659% |
Dep. após 3-5-12 | 13/10 | 0,5696% |