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19/02/2008 - 16:53

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Município de Vitória-ES: SEMFA aumenta relação de prestadores de serviços obrigados a utilizar a NFS-e

A Portaria 9 SEMFA, de 12-2-2008, publicada no "A TRIBUNA", de 15-2-2008, incluiu novos prestadores de serviços no Anexo Único da Portaria 49 SEMFA, de 22-8-2007, que relaciona aqueles obrigados à utilização exclusiva deste documento, fixando as respectivas datas de início de emissão.


Veja, a seguir, a íntegra da Portaria 9 SEMFA/2008:


A TRIBUNA DE 15-2-2008


 

Portaria 9 SEMFA, DE 12-2-2008


 

O Secretário de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 75 do Decreto 13.314, de 02 de maio de 2007,


RESOLVE:


Art. 1º. Incluir no Anexo Único de que trata o art. 6º da Portaria SEMFA nº 49, de 22 de Agosto de 2007, os prestadores de serviços abaixo relacionados:


Item da Lista de Serviços anexa à Lei 6.075/2003


DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSData de início da emissão de NFS-e
3.02Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.1/05/2008
3.03Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands , quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.01/05/2008
3.04Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.01/05/2008
3.05Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.01/05/2008
4.02Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrasonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.01/05/2008
4.03Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontossocorros, ambulatórios e congêneres.01/05/2008
4.12Odontologia.01/05/2008
7.01Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.01/06/2008
7.02Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos.01/06/2008
7.03Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.01/06/2008
Item da Lista de Serviços anexa à Lei 6.075/2003  DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSData de início da emissão de NFS-e
7.04Demolição.01/06/2008
7.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres.01/06/2008
7.06Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.01/06/2008
7.07Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.01/06/2008
7.08Calafetação.01/06/2008
7.09Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.01/06/2008
7.10Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.01/06/2008
7.11Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.01/06/2008
7.13Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.01/06/2008
7.16Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.01/06/2008
7.17Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.01/06/2008
7.18Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.01/06/2008
7.19Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.01/06/2008
7.20Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.01/06/2008
7.22Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.01/06/2008
10.09Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.01/06/2008
11.02Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.01/04/2008
11.03Escolta, inclusive de veículos e cargas.01/04/2008
17.01Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.01/05/2008
17.03Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.01/05/2008
Item da Lista de Serviços anexa à Lei 6.075/2003 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSData de início da emissão de NFS-e 
17.04Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão de obra.01/05/2008
17.05Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço01/05/2008
17.08Franquia ( franchising ).01/05/2008
17.09Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.01/05/2008
17.10Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.01/05/2008
17.11Organização de festas e recepções; bufê.01/05/2008
17.13Leilão e congêneres.01/05/2008
17.14Advocacia.01/05/2008
17.15Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.01/05/2008
17.16Auditoria.01/05/2008
17.17Análise de Organização e Métodos.01/05/2008
17.18Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.01/05/2008
17.19Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.01/05/2008
17.20Consultoria e assessoria econômica ou financeira.01/05/2008
17.21Estatística.01/05/2008
17.22Cobrança em geral.01/05/2008
17.23Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização ( factoring ).01/05/2008
17.24Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.01/05/2008
23.01Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.01/06/2008
32.01Serviços de desenhos técnicos.01/06/2008
33.01Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.01/06/2008
34.01Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.01/06/2008

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Maurício Cézar Duque


-Secretário de Fazenda


 



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