Disciplinado prazo para regularização do requerimento de análise documental de benefício
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 20-3, a Portaria 1.669 INSS, de 19-3-2024, que Disciplina o prazo de regularização do requerimento de Atestamed - Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária pelo segurado.
Foi disciplinado que o pré-requerimento de Atestmed - Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária protocolado sem a documentação obrigatória, definida na Portaria Conjunta 38 MPS-INSS, de 20-7-2023, deverá ser regularizado no prazo de até 5 dias após o protocolo. Decorrido este prazo o pré-requerimento será cancelado por falta de apresentação de documentação obrigatória ao pedido do benefício, contudo o cancelamento não impede o segurado de solicitar um novo requerimento a qualquer momento.
Para a concluir a formalização do Atestmed, o usuário deverá apresentar a documentação faltante pelo Meu INSS, no aplicativo de celular, pela Internet, ou na Agência da Previdência Social, preferencialmente com prévio agendamento pelo telefone 135.
O requerimento de Atestmed somente é finalizado quando presente todos os documentos obrigatórios definidos na Portaria Conjunta 38 MPS-INSS/2023.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
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Dolar C | 07/05 | R$5,06040 |
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Dep. até 3-5-12 |
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Dep. após 3-5-12 | 08/05 | 0,5847% |