MPS suspende prazo para bloqueio de pagamento por falta de comprovação de vida de beneficiários do INSS
O MPS - Ministério da Previdência Social, publicou no Diário Oficial de hoje, 15-3, a Portaria 723, de 8-3-2024, que altera a Portaria 220 MTP, de 2-2-2022, que disciplina os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
Foi estabelecido, dentre outros, que a comprovação de vida pelo INSS será realizada por meio de consultas a atos registrados em bases de dados próprias do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais, preferencialmente biométricas, nos 10 meses posteriores à sua última realização ou atualização.
A Portaria 723 MPS/2024, também suspendeu, até 31-12-2024, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida de beneficiários do INSS.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 03/05 | R$5,06620 |
Dolar V | 03/05 | R$5,06680 |
Euro C | 03/05 | R$5,45580 |
Euro V | 03/05 | R$5,45690 |
TR | 02/05 | 0,0870% |
Dep. até 3-5-12 |
03/05 | 0,5854% |
Dep. após 3-5-12 | 03/05 | 0,5854% |