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07/03/2024 - 08:19

Benefício

Portaria disciplina as hipóteses em que exames médico-periciais poderão ser realizados por meio da telemedicina

O MPS - Ministério da Previdência Social , publicou no Diário Oficial de hoje, 7-3, a Portaria 674, de 5-3-2024, que revoga a Portaria 673 MTP, de 30-3-2022, para disciplinar as hipóteses em que exames médico-periciais poderão ser realizados com a utilização de tecnologia de telemedicina no âmbito da Perícia Médica Federal.

Foi estabelecido, que poderão ser realizados com a utilização de tecnologia de telemedicina os exames médico-periciais, relativos, dentre outros:  à aposentadoria por incapacidade permanente;  ao auxílio por incapacidade temporária;  à perícia médica de reavaliação;  ao Benefício de Prestação Continuada à pessoa com deficiência;  à avaliação biopsicossocial da deficiência.

A análise documental poderá ser combinada à tecnologia de telemedicina para a execução dos exames médico-periciais .

O INSS -  Instituto Nacional do Seguro Social  e a SRGPS- Secretaria de Regime Geral de Previdência Social poderão, no âmbito de suas competências, emitir demais atos normativos complementares relacionados aos procedimentos operacionais necessários.



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