Primeira Seção cancela Tema Repetitivo 1.096
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo cancelamento do Tema 1.096, que seria julgado pelo rito dos recursos repetitivos. Com o cancelamento, podem voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que tratam da mesma questão jurídica e estavam sobrestados nos tribunais de segunda instância ou no STJ.
O cancelamento ocorreu após questão de ordem apresentada pelo relator, ministro Afrânio Vilela.
O Tema 1.096 estava assim delimitado: "Definir se a conduta de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente configura ato de improbidade que causa dano presumido ao erário".
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1912668 e REsp 1914458
FONTE: STJ
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |