Estado altera seu RICMS para incorporar as novas regras de substituição tributária
Além de promover a incorporação das normas aprovadas pela Lei 5.171/2007, o Decreto 41.175, de 13-2-2008 (DO-RJ de 14-2-2008), aprova a nova relação dos produtos sujeitos à substituição tributária com pequenas modificações em comparação a anterior, as quais destacamos a seguir:
a) Os produtos farmacêuticos, medicamentos e outros, tais como: soros e vacinas, ataduras, seringas, pastas e escovas dentais, fraldas e outros deixam de figurar no Anexo II (aplicação do regime somente nas operações internas) e passam a constar no Anexo I (aplicação do regime nas operações internas e interestaduais);
b) No Anexo I (aplicação do regime nas operações internas e interestaduais), na relação de tintas, vernizes e outros foram suprimidos os itens 7 a 16, que relacionavam ceras, massas de polir, xadrez e pós assemelhados, piche, impermeabilizantes, secantes, catalisadores, massas para acabamento, aguarrás e corantes;
c) No Anexo II foi suprimido o item “fruta fresca estrangeira, exceto pêra e maçã, não amparada por isenção”; e
d) Também no Anexo II foram incluídas as operações relativas às vendas por sistema de marketing direto porta-a-porta a consumidor final.
Clique aqui e veja a íntegra do Decreto 41.175/2008, que produz efeitos retroativos a 26-12-2007.
Selic | Abr | 0,83% |
IGP-DI | Abr | 0,41% |
IGP-M | Abr | 1,41% |
INCC | Abr | 0,95% |
INPC | Abr | 1,04% |
IPCA | Abr | 1,06% |
Dolar C | 20/05 | R$4,87710 |
Dolar V | 20/05 | R$4,87770 |
Euro C | 20/05 | R$5,14920 |
Euro V | 20/05 | R$5,15040 |
TR | 20/05 | 0,1079% |
Dep. até 3-5-12 |
23/05 | 0,5973% |
Dep. após 3-5-12 | 23/05 | 0,5973% |