Estado altera seu RICMS para incorporar as novas regras de substituição tributária
Além de promover a incorporação das normas aprovadas pela Lei 5.171/2007, o Decreto 41.175, de 13-2-2008 (DO-RJ de 14-2-2008), aprova a nova relação dos produtos sujeitos à substituição tributária com pequenas modificações em comparação a anterior, as quais destacamos a seguir:
a) Os produtos farmacêuticos, medicamentos e outros, tais como: soros e vacinas, ataduras, seringas, pastas e escovas dentais, fraldas e outros deixam de figurar no Anexo II (aplicação do regime somente nas operações internas) e passam a constar no Anexo I (aplicação do regime nas operações internas e interestaduais);
b) No Anexo I (aplicação do regime nas operações internas e interestaduais), na relação de tintas, vernizes e outros foram suprimidos os itens 7 a 16, que relacionavam ceras, massas de polir, xadrez e pós assemelhados, piche, impermeabilizantes, secantes, catalisadores, massas para acabamento, aguarrás e corantes;
c) No Anexo II foi suprimido o item “fruta fresca estrangeira, exceto pêra e maçã, não amparada por isenção”; e
d) Também no Anexo II foram incluídas as operações relativas às vendas por sistema de marketing direto porta-a-porta a consumidor final.
Clique aqui e veja a íntegra do Decreto 41.175/2008, que produz efeitos retroativos a 26-12-2007.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 27/03 | R$4,98500 |
Dolar V | 27/03 | R$4,98560 |
Euro C | 27/03 | R$5,39280 |
Euro V | 27/03 | R$5,39540 |
TR | 26/03 | 0,1100% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |