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15/02/2008 - 11:12

ICMS - RJ

Estado altera seu RICMS para incorporar as novas regras de substituição tributária

Além de promover a incorporação das normas aprovadas pela Lei 5.171/2007,  o Decreto 41.175, de 13-2-2008 (DO-RJ de 14-2-2008), aprova a nova relação dos produtos sujeitos à substituição tributária com pequenas modificações em comparação a anterior, as quais destacamos a seguir:


a) Os produtos farmacêuticos, medicamentos e outros, tais como: soros e vacinas, ataduras, seringas, pastas e escovas dentais, fraldas e outros deixam de figurar no Anexo II (aplicação do regime somente nas operações internas) e passam a constar no Anexo I (aplicação do regime nas operações internas e interestaduais);


b) No Anexo I (aplicação do regime nas operações internas e interestaduais), na relação de tintas, vernizes e outros foram suprimidos os itens 7 a 16, que relacionavam ceras, massas de polir, xadrez e pós assemelhados, piche, impermeabilizantes, secantes, catalisadores, massas para acabamento, aguarrás e corantes;


c) No Anexo II foi suprimido o item “fruta fresca estrangeira, exceto pêra e maçã, não amparada por isenção”; e


d) Também no Anexo II foram incluídas as operações relativas às vendas por sistema de marketing direto porta-a-porta a consumidor final. 


Clique aqui e veja a íntegra do Decreto 41.175/2008, que produz efeitos retroativos  a 26-12-2007.




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