Erros na declaração do MEI podem gerar penalidades ao microempreendedor
O Microempreendedor Individual (MEI) tem até o próximo dia 31 de maio para emitir sua declaração anual. O procedimento de entrega, que é obrigatório e deve ser feito por meio do Portal do Simples Nacional, na opção SIMEI – Serviços – Declaração, é considerado relativamente simples. Porém, não é incomum que sejam cometidos erros que podem resultar em consequências administrativas e financeiras.
Com a entrega de forma errada, pode causar restrição ou até mesmo inaptidão na Receita Federal do CNPJ, em conseqüência, ocorre o bloqueio da emissão de notas fiscais no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço, além da conta bancária do MEI e as contribuições relativas ao INSS também não são computadas.
Um dos principais erros cometidos pelos microempreendedores ao entregar a declaração, é lançar de forma errada as receitas de comércio ou as de serviço. Muitos também costumam somá-las e lançá-las juntas, quando, na verdade, devem ser separadas. Outra falha comum é deixar de informar a existência de um funcionário. Outra irregularidade é que alguns deram baixa no MEI no ano interior ou que perderam a condição nos últimos doze meses e deixam de entregar.
O microempreendedor que não emitir a declaração dentro do prazo ficará omisso da entrega da Declaração Anual do MEI. Com isso, não conseguirá recolher o DAS mensal do ano de 2024 e o CNPJ poderá ser considerado inapto. Para regularizar a situação e fazer a entrega, terá que pagar multa no valor mínimo de R$50,00. Essa poderá ser quitada com desconto de 50% até 30 dias da transmissão da declaração.
Fonte: CFC
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 03/05 | R$5,06620 |
Dolar V | 03/05 | R$5,06680 |
Euro C | 03/05 | R$5,45580 |
Euro V | 03/05 | R$5,45690 |
TR | 02/05 | 0,0870% |
Dep. até 3-5-12 |
03/05 | 0,5854% |
Dep. após 3-5-12 | 03/05 | 0,5854% |